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LEI DO VALE TRANSPORTE

A Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, institui que o vale transporte deve ser oferecido pelo empregador aos seus funcionários. Segundo essa lei, o empregador ou pessoa jurídica antecipará o vale transporte ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual. A lei determina, ainda, que o vale transporte:

  • Não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
  • Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • Não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a seis por cento (6%) de seu salário básico.

 

LEI DO PASSE LIVRE IDOSO

Pessoas com mais de 65 anos de idade têm passe livre no transporte coletivo assegurado por Lei Federal.

 

PASSE LIVRE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Fica regulamentado o benefício de passe livre para Pessoas com Deficiência (PCDs), com necessidades motoras graves ou especiais, conforme Lei Complementar nº 107 de 28 de março de 2000. A concessão ou não do benefício é definida sob avaliação da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM). Mais informações no telefone 3290.3900.

 

PROIBIDO FUMAR NOS ÔNIBUS

 A Lei Complementar nº 372, de 14 de dezembro de 2010, estabelece que é proibido o uso de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fugímeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, seja público ou privado, em Caxias do Sul. Ônibus do transporte público são considerados recintos fechados.

 

TRANSPORTE DE ANIMAIS

Conforme Lei Complementar nº 377/2010 o transporte de animais domésticos em coletivo urbano é uma infração, salvo cão-guia para deficientes visuais. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece que o mesmo espaço usado por um deficiente físico pode ser usado pelo deficiente visual. Em caso de ocupação da área reservada, o deficiente acompanhado do cão-guia pode ocupar o banco duplo mais próximo deste local.

DECRETO Nº 15.790 DECRETO Nº 15.777
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